Bancos têm de devolver R$ 430 milhões

• 27 de maio de 2011 |
• 7h43 |
Saulo Luz e Sabrina Valle
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) recomendou aos bancos Santander e Itaú Unibanco que devolvam aos clientes R$ 430 milhões – quantia que teria sido obtida com tarifas cobradas indevidamente entre os anos de 2008 e 2010. Caso não façam a restituição, as instituições poderão ser alvo de processos judiciais por descumprirem regulamentação do Banco Central (BC).
“Instauramos a investigação a partir de uma notícia de jornal e descobrimos as tarifas irregulares. O BC já definiu pela ilegalidade dessas cobranças. O próprio BC já se manifestou sobre a ilegalidade destas tarifas, mas os bancos se negaram a devolver esse dinheiro”, diz o procurador da República Claudio Gheventer, autor da recomendação.
O Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo Repasse de Encargos de Operações de Crédito (REOC), entre junho de 2008 e agosto de 2009 – mesmo após ter sido comunicado pelo BC da irregularidade em janeiro de 2009. A REOC se refere a operações de crédito e arrendamento mercantil.
Já o Itaú Unibanco deverá devolver mais de R$ 165 milhões aos correntistas. Irregularmente, a instituição cobrou multa de R$ 26,50 por cada cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009 (no total, a irregularidade rendeu R$ 64,2 milhões ao banco).
Além disso, entre maio de 2008 e abril de 2010, a entidade debitou irregularmente R$ 100,8 milhões pela “Comissão sobre Operações Ativas (COA)” – cobrada sobre crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito.
Segundo o MPF, as cobranças são indevidas, tendo em vista a regras sobre tarifas bancárias, em vigor desde 30 de abril de 2008. “A ideia é que o banco deposite na conta do cliente. A princípio, só os bancos saberiam exatamente quanto devolver a cada cliente, mas talvez o próprio BC possa ajudar nisso”, lembra Gheventer.
O Santander se dispôs a ressarcir somente a quantia cobrada após a comunicação e tem um plano de devolução já em andamento. O crédito seria feito na forma de depósito em conta corrente. O Itaú se negou a devolver o valor das multas por cheques devolvidos e se prontificou a restituir apenas os valores da COA cobrados a partir de setembro de 2009.
Apesar disso, o MPF rejeita as propostas e pede devolução integral. “Esta é uma recomendação. E caso ela não seja acatada, o próximo passou será ajuizar uma ação civil pública, o que não deve demorar muito, talvez algumas semanas”, conta Gheventer.
Essa não é a primeira recomendação feita pelo MPF. Em março, o órgão enviou recomendações a HSBC, Santander e Itaú Unibanco por outra cobrança indevida: comissão de disponibilização de limite de cheque especial.
O Itaú afirma que recebeu a recomendação do MPF há cerca de um mês e mantém diálogo transparente com o órgão para demonstrar a legalidade das cobranças questionadas.
O Santander informa que as cobranças estão de acordo com legislação e regulamentação da época e esclarece que apresentou esses argumentos ao MP no procedimento citado. Quanto à recomendação, esclarece que a recebeu e está analisando seu conteúdo. O JT procurou o BC, mas a autoridade monetária não informou se é possível calcular o número de clientes prejudicados.
Fonte: Jornal da Tarde

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Prepare-se para as novas regras do cartão de crédito

• 1 de junho de 2011 |
• 7h06 |
Saulo Luz e Carolina Marcelino
Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, quarta-feira, as novas regras para cartões de crédito que, entre outras coisas, reduzem o número de tarifas. Com isso, o Banco Central (BC) acredita que ficará mais fácil para o consumidor comparar os custos do chamado dinheiro de plástico podendo negociar melhores taxas de juros, encargos e anuidade. Segundo a autoridade monetária, isso vai permitir que o brasileiro diminua seu endividamento nessa modalidade de crédito.
As normas são a resposta do BC e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça ao alto número de reclamações contra cartões registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) – que integra Procons de todo o País. O dinheiro de plástico foi o maior motivo de queixas relativas a assuntos financeiros (o 2º mais reclamado) – respondendo por 33,16 % das ocorrências, à frente de bancos (23,40%) e financeiras (15,81%).
Com as novas regras, de 80 tarifas, dependendo do cartão, apenas cinco poderão ser cobradas: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão. Além dessas, algumas tarifas residuais podem ser cobradas (como de cartões personalizados, por exemplo).
“O fato é que agora você tem condições de comparar e saber qual o cartão mais barato. Antes, não havia regras e as instituições davam o nome que queriam para as tarifas. O consumidor não tinha condições de comparar, pois eram muitas taxas e os nomes variavam de um cartão para outro”, afirma Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC.
Apesar disso, a padronização de tarifas só valerá para os cartões de crédito que forem emitidos a partir da próxima quarta-feira. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até amanhã, a padronização só valerá a partir de 1º de junho de 2012.
Mas também existem regras que valem para todos os cartões já para a próxima quarta-feira. Uma é a proibição de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão – em 1º de dezembro, o mínimo sobe para 20%.
Segundo Odilon dos Anjos, o objetivo é conter superendividamento. “Fizemos alguns estudos e vimos que (o mínimo) entre 15% e 20% não prejudica o consumidor. Mais do que isso o impediria de fazer uso que bem entendesse do seu orçamento”, diz.
Outra determinação da resolução é que o banco não poderá mais enviar ao cliente cartão sem prévia solicitação. Foi o que ocorreu com a babá Otília Gomes Damascena, de 24 anos, que abriu uma conta bancária só para receber o salário de um antigo emprego. “Ganhei um cartão de crédito e um seguro para ele, sem saber e sem precisar.”
Ao tentar encerrar a conta, a instituição apresentou uma série de cobranças indevidas. “Mesmo tendo eu nunca usado o cartão de crédito, me cobraram R$ 260 de pagamentos atrasados do seguro e R$ 12 de lançamentos futuros. Mas como posso ter contraído dívidas para os próximos meses se nunca usei o cartão?”, reclama.
Caso semelhante ocorreu com a assistente de marketing, Thaianny Ataide de Silva Martins, 22. Após receber um cartão que não pediu, o banco informou que não haveria anuidade. “Mas ao verificar a fatura, lá estavam oito parcelas de R$ 4.”
As novas regras trazem ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões. Além de informar o Custo Efetivo Total (CET) – que inclui todos pagos pelo cliente ao fazer uma operação de crédito –, os juros e encargos cobrados em cada operação devem ficar explícitos e ser apresentados em separado.
Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, no caso de pagamento mínimo. “Agora o consumidor vai saber o quanto pagou naquele mês e quanto de juros terá de pagar se deixar algum débito para o mês seguinte”, completa Odilon dos Anjos.
Fonte: Jornal da Tarde

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Cartão de crédito tem novas regras

• 3 de junho de 2011 |
• 7h08 |
Carolina Marcelino
As novas regras para os cartões de crédito começam a valer em junho em todo o País. Entre as principais mudanças estão a proibição de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão e alterações nos demonstrativos e nas faturas mensais. Além disso, as instituições financeiras não poderão mais enviar cartões sem a solicitação prévia do consumidor.
Outra novidade consiste na redução de 80 para cinco tarifas de cobranças e a padronização da nomenclatura. Porém, essa determinação só valerá para novos cartões, emitidos a partir de hoje.
Aqueles cujos contratos foram assinados até ontem, só estarão sujeitos a essa norma a partir de 1º de junho de 2012. Todos os bancos terão de padronizar essas cinco tarifas de modo que o cliente consiga comparar o contrato de uma instituição com o de outra.
Segundo a técnica da Fundação Procon-SP Renata Reis, essa padronização dará fim às cobranças abusivas, muitas vezes, praticadas pelos bancos. “Vemos isso de uma forma positiva. É um avanço para o consumidor”, disse a representante do Procon.
Os consumidores poderão ser cobrados por anuidade, pedido de uma segunda via do cartão, uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão. Além dessas, algumas tarifas residuais podem ser cobradas (como de cartões personalizados, por exemplo).
Em dezembro, o valor da cobrança mínima da fatura aumentará de 15% para 20%. Mas já a partir de hoje, o valor restante da dívida, no caso de haver pagamento mínimo, deverá constar na fatura recebida pelo cliente.
O Custo Efetivo Total (CET) – que inclui todos gastos do cliente ao fazer uma operação de crédito, como juros e encargos cobrados em cada operação, também deve ficar explícito e deve ser apresentados em separado nos boletos.

Fonte: Jornal da Tarde

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Bancos não cumprem nova regra dos cartões

• 6 de junho de 2011 |
• 16h56 |
A Associação Brasileira do Consumidor (Pro Teste) afirma que Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Santander, HSBC, Citibank e Banrisul ainda não se adequaram integralmente às novas regras do cartão de crédito. Nenhum informava o Custo Efetivo Total na fatura. Itaú, Santander, Citibank, HSBC e Banrisul cobram tarifas proibidas como: 2ª via de cartão, consulta na rede banco 24 horas, mensagens eletrônicas, comprovante e documentos, senha, cadastro e tarifa de uso no exterior.
Fonte: Jornal da Tarde

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Cadastro positivo está valendo

• 11 de junho de 2011 |
• 7h33 |
Luciele Velluto
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o cadastro positivo, ou seja, uma lista de bons pagadores que as empresas poderão consultar na hora de liberar – e facilitar, se for o caso – crédito para o consumidor. Publicado ontem no Diário Oficial da União, o texto aprovado no Congresso recebeu três vetos da presidente e já está em vigor, mas depende ainda de regulamentação.
A partir de agora, o consumidor que for a uma loja poderá ser questionado se quer fornecer informações a empresas de análise de crédito, que estão montando os cadastros. Concordando com a liberação dos dados, o cliente terá seu nome incluído na lista que poderá ser acessada por outras lojas ou bancos quando o consumidor solicitar novo crédito.
Um dos itens do texto do Congresso vetados pela Presidência foi o que permitia o acesso do consumidor aos seus dados gratuitamente apenas a cada quatro meses. Agora, os dados poderão ser acessado de graça a qualquer momento pelo cadastrado, como recomendou os Ministérios da Justiça e da Fazenda.
Essas mesmas pastas também recomendaram o veto a outro dispositivo, que não permitia que o consumidor pedisse a saída da lista de bons pagadores enquanto estivesse pagando algum financiamento. Para o governo, isso também feria o direito de escolha do consumidor de ter ou não o nome no cadastro.
O terceiro veto está relacionado à autorização da liberação dos dados para diversas empresas. Por recomendação do Ministério da Justiça, o consumidor terá que permitir a inclusão em cada cadastro criado e não em um apenas para que outros tenham acesso as mesmas informações.
“Isso vai ajudar o consumidor a saber onde estão as suas informações e poder ter acesso a elas”, explica Leonardo Soares, diretor de produtos da Boa Vista, empresa que administra os dados do Sistema Centralizado Proteção ao Crédito (SCPC) em São Paulo.
Para a Associação Comercial de São Paulo, o cadastro positivo é bem-vindo, mas os vetos não agradaram. “Um dos objetivos do cadastro é ter acesso ao nível de endividamento do consumidor. Se ele pede para sair da lista quando ainda estiver com financiamento em aberto, uma empresa não vai saber que ele já tem algum crédito a pagar”, afirma Marcel Solimeo, economista da entidade.
Na ruas da capital, nem todos os consumidores são a favor do cadastro positivo. Enquanto alguns esperam que haja facilidades na obtenção de crédito, alguns não aprovam o fornecimento de seus dados.
“Eu concordo com a medida, pois serve como incentivo para manter as contas sempre pagas e, em troca, recebermos um benefício”, diz o advogado Adonair José da Cruz, de 58 anos. “Não concordo, pois não aprovo colocar à disposição meus dados desse modo e não confio nos projetos do governo”, afirma Josefa Maria da Silva, ajudante geral, 50 anos.
Colaborou Camila Bezerra
Fonte: Jornal da Tarde

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Bancos podem ter de devolver R$ 1 bi a clientes

• 7 de julho de 2011 |
• 13h14 |
Carolina Marcelino
O Ministério Publico Federal do Rio de Janeiro entrou com cinco ações contra os bancos Santander, Itaú Unibanco e HSBC por causa de cobranças indevidas realizadas entre 2008 e 2010.
Segundo o procurador responsável, Claudio Gheventer, após a constatação do Banco Central e do MPF sobre as irregularidades, os bancos receberam recomendações para devolver o dinheiro dos clientes. “Eles se propuseram a devolver apenas uma parte do valor cobrado. Desse jeito não dá”, afirmou o procurador, que exige a devolução de R$ 1 bilhão, além de indenização por dano moral.
O Itaú Unibanco está sendo acionado pelo desconto de R$ 80 milhões referente à comissão de manutenção de crédito (CMC). A instituição se dispõe a devolver R$ 43 milhões. A instituição ainda cobrou R$ 100 milhões só de comissão sobre operações ativas (COA). Em nota, o Itaú Unibanco informou que “mantém diálogo com o MPF, a fim de prestar esclarecimentos”.
O Santander cobrou R$ 351 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL), mas eles se comprometeram a devolver apenas R$ 64 milhões. O banco não respondeu ao JT. O HSBC cobrou R$ 7 milhões referente a comissão de manutenção de limite de Crédito (CMLC). O banco declarou que não irá se pronunciar, pois o caso está em trâmite judicial.
A Fundação Procon-SP entrou em contato com o MPF-RJ para reunir informações sobre o caso, mas não informou os bancos em São Paulo estão sendo investigados.
Fonte: Jornal da Tarde

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Dívida foi paga, mas nome fica ‘sujo’

• 10 de julho de 2011 |
• 8h21 |
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Quem assina acordo para parcelar um débito deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito desde a assinatura do acordo ou (ao menos) desde o pagamento da primeira parcela da dívida, como afirmei na coluna de sábado passado.
Mas, a propósito do assunto, o sr. Furtado, o Consumidor, me faz algumas perguntas: uma vez pago o débito, de forma parcelada ou de uma só vez, quem deve retirar o nome do consumidor do órgão de proteção ao crédito?
Resposta: após o pagamento, é obrigação do credor solicitar o fim da negativação do devedor, evitando que este tenha de ir para a fila da Serasa ou SPC, a fim de “limpar” o nome – a empresa que recebe o crédito deixa o consumidor continuar “negativado”, deve indenizá-lo por dano moral.
Porém, se além do registro no órgão de proteção ao crédito, o devedor tiver o nome protestado, a regra acima não se aplica. Explico: enquanto em caso de negativação do devedor junto à Serasa ou SPC, cabe ao credor “limpar” o nome do consumidor, no caso de protesto, o cancelamento deste é obrigação do próprio devedor – lembrando que este deve comprovar a quitação e pagar taxa exigida pelo cartório de protesto para realizar o cancelamento do título protestado. Em resumo, além da negativação, quem tem o nome protestado enfrenta mais um trabalho e sofre no bolso para ter o nome “limpo”.
Daí vem a segunda pergunta do sr. Furtado: quando o consumidor paga o débito de uma só vez ou de forma parcelada, em quanto tempo o seu nome deve ser retirado do cadastro de devedores? Por incrível que pareça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “esqueceu” de estabelecer explicitamente o prazo para a empresa retirar o nome da pessoa que pagou a dívida do órgão de proteção ao crédito.
E daí? Diante da omissão do CDC e da preguiça crônica dos legisladores (que não aprovaram até o momento lei sobre o mencionado prazo), os magos da toga (os juízes) não perderam tempo e “fizeram a lei” sobre o assunto. E o pior: “legislaram” (desta vez) contra o consumidor. Por quê? Porque definiram o prazo máximo de 30 dias para o banco ou a empresa que recebeu a dívida providenciar a retirada do nome de devedor da Serasa ou SPC.
Em outras palavras: enquanto a alta tecnologia da informação permite às empresas e bancos negativarem o consumidor instantaneamente ao débito, a mesma tecnologia não é aplicada para libertar, de imediato, o consumidor que quitou a dívida do julgo dos órgãos de proteção ao crédito.
Mundo injusto. E isso já se comprovou num julgado proferido no final de 2010, referente ao caso de um consumidor cujo nome permaneceu por 16 dias no órgão de proteção ao crédito, após o pagamento da dívida.
Os desembargadoras da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S. Paulo, negaram o dano moral ao consumidor por entenderem que, no caso “o prazo (16 dias) era razoável e insuficiente para caracterizar o dano moral” (apelação 990.10.335066-9).
Encontros estaduais de juízes pertencentes aos Juizados Especiais Cíveis e repetidas decisões de Tribunais de Justiça de diversos Estados têm deixado claro que o prazo de 30 dias é considerado “tempo razoável” para a manutenção da negativação do devedor após a quitação do débito – o que veta o dano moral para quem honrar a quitação da dívida, mas continuar “fichado” por prazo inferior a 30 dias. Por isso, fica claro que os juízes (na ausência da lei sobre o assunto) “legislaram” de forma benéfica aos credores.
A Justiça, de modo geral, é aliada dos direitos do consumidor, quando o assunto é órgão de proteção ao crédito. Porém, muitas decisões injustos têm sido proferidas – semana que vem falaremos sobre algumas bem absurdas.
Fonte: Jornal da Tarde

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Pacote de serviços de banco varia 62%

• 13 de julho de 2011 |
• 8h00 |
Ligia Tuon
O valor das tarifas de pacotes bancários padronizados de tarifas (os mais baratos que podem ser cobrados) tem diferença de até 62% de uma instituição para outra, segundo pesquisa da Fundação Procon-SP.
O menor valor verificado no dia 16 de maio foi de R$ 10,50 por mês no Itaú Unibanco; o maior, de R$ 17, no Banco Safra. Porém, muitas vezes, o cliente não sabe pelo que está pagando nem o que compõe o pacote contratado.
O protético Luiz Majikina, de 56 anos, revela pagar taxa mensal de R$ 26,50 ao banco, mas não soube detalhar o serviço. “Na hora que eu abri a conta, eles me avisaram dessa taxa e eu aceitei. Só sei que tenho direito a 20 extratos por mês, mas não uso isso tudo”, diz.
“O usuário deve ficar atento, conhecer o seu perfil para escolher o conjunto de serviços em que se enquadre”, aconselha a técnica do Procon-SP Shirlei Pereira.
É importante saber que existe um plano essencial com serviços gratuitos (veja no quadro ao lado), pelos quais o cliente tem direito, e o pacote padronizado, estabelecido pelo Banco Central – que inclui confecção de cadastro para início de relacionamento, oito saques mensais, quatro extratos por mês, além de dois extratos do mês imediatamente anterior e quatro transferências entre contas do mesmo banco.
Jefferson Araújo dos Santos, de 30 anos, também não sabe dizer se o seu plano de serviços bancários é padronizado ou básico. “Não fui eu quem escolhi, mas pago R$ 30 por mês”, afirma.
“O banco é obrigado a ter uma tabela com todas as tarifas cobradas e com todos os pacotes oferecidos. A tabela pode estar no site e agências, e no próprio extrato devem constar as taxas que o cliente paga”, diz técnica do Procon-SP.
Shirlei alerta que mesmo que o usuário não tenha contratado nenhum pacote, caso exceda o uso de algum serviço, terá que pagar serviço de forma avulsa. “E isso também deve vir especificado no extrato”, afirma. “Qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o gerente da sua agência para se informar”.
As taxas cobradas pelas instituições são custos que o banco repassa para o cliente, segundo o professor de MBA da FIA, Roy Martelanc. Se o cliente tem um movimento grande no banco, pode negociar redução do preço dos pacotes, aponta. “Esses custos podem ser diluídos em investimentos, empréstimos e aplicações, se o cliente utilizar esses serviços”, diz.
Outro dado revelado pela pesquisa foi a queda média de 11% no valor dos pacotes. “Dos sete bancos analisados, porém, dois mantiveram os valores no período”, diz Shirlei, do Procon. “Os serviços oferecidos, no entanto, continuam os mesmos.”
Fonte: Jornal da Tarde

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Cartões de lojas não segues as regras do Banco Central

• 23 de julho de 2011 |
• 7h09 |
Carolina Marcelino
Cartões de crédito de estabelecimentos comerciais de varejo – chamados private label – não são obrigados a seguir as novas regras estabelecidas pelo Banco Central (BC), que entraram em vigor em 1º de junho deste ano. Mas o alto número de reclamações indica que o setor precisa ser mais fiscalizado pela instituição.
Consumidores enfrentam cobranças indevidas de emissão de fatura, mudança nas datas de vencimento sem aviso prévio, cobrança de taxas não previstas na hora da compra, entre outras práticas abusivas e proibidas.
De maio de 2010 a abril de 2011, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 20.497 reclamações somente contra cartões de lojas, número semelhante ao registrado entre maio de 2009 e abril de 2010.
egundo a Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), dos 684.382 cartões de créditos emitidos entre janeiro e julho de 2011, 247.402 (36% do total) são de lojas – 10% a mais do que no mesmo período de 2010.
As novas regras para o dinheiro de plástico surgiram a partir de um relatório do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Por meio de uma análise nos dados do Sindec, foram constatadas práticas abusivas relacionadas a instituições financeiras. “O consumidor era induzido a se endividar”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
As normas valem apenas para instituições financeiras. O valor do pagamento mínimo da fatura aumentou para 15% – antes os bancos cobravam apenas 10%. Em dezembro esse valor saltará para 20%.
Além disso, as tarifas foram limitadas a cinco e padronizadas – antes havia mais de 80 cobranças na fatura. Outra determinação é a clareza nas informações que estão no contrato. De acordo com o DPDC, esse é o principal item a ser colocado em prática.
Cartões de lojas sem parceria com qualquer instituição financeira não seguem essas regras, pois, por lei não têm obrigação de obedecê-las. “Não temos como controlar. O Brasil não tem um órgão fiscalizador de cartão de crédito, quanto mais dos cartões específicos das lojas”, diz Juliana.
Sem uma fiscalização eficaz, o consumidor que se sentir lesado pelas empresas deve procurar o SAC da emissora do cartão, o Procon de sua cidade e até mesmo o BC para registrar a sua reclamação. Em alguns casos, a Justiça é a única saída.
A analista de importação Cíntia Silmara Gomes de Souza, de 27 anos, teve problemas com o cartão do Magazine Luiza. A empresa incluiu em uma única fatura o valor de dois meses. “Não tinha como pagar”, conta.
A Lojas Marisa mudou a data no vencimento da fatura da artista plástica Shirley Prado S. Reis, de 37 anos. Pela determinação do BC, não pode haver um contrato unilateral, em que a empresa modifica os artigos sem fazer um aviso prévio ao consumidor.
De acordo com o diretor de autorregulação da Abecs, Marcelo Noronha, 95% dos cartões de lojas seguem as regras do BC. “A maioria das lojas tem parceria com alguma instituição financeira. Mas sempre tem uma parcela de estabelecimentos que não obedece a proposta”, diz Noronha.
Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, o consumidor deve ficar de olho nas faturas dos cartões de crédito. “São armadilhas para os clientes. As taxas são altíssimas, maiores que as do cheque especial”, explica a gerente.
Em resposta ao JT, o Magazine Luiza informou que o valor da fatura foi corrigido e que a empresa “está em constante busca para que situações semelhantes não voltem a ocorrer”. A Lojas Marisa afirmou que prestou esclarecimentos ao consumidor e que o problema foi solucionado.

Fonte: Jornal da Tarde

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Fusões ‘forçam’ saída de funcionários

• 2 de agosto de 2011 |
• 17h40 |
Carolina Marcelino
Fusão significa unificar as operações, os produtos e lucro, ou seja, tudo. Por isso, quando há a união de empresas, funcionários se sentem ameaçados de perder o emprego. E devem se sentir mesmo.
O vice-presidente da ESPM e coordenador do Índice Nacional de Satisfação do Consumidor, Alexandre Gracioso, ressalta que os funcionários das companhias envolvidas são diretamente afetados em processos de fusões e aquisições.
Ele explica que a nova empresa resultante da união precisa ser reestruturada e que por isso algumas diretorias são extintas e outras, criadas. Além disso, podem haver demissões ou substituições. “A reestruturação é sempre um problema complexo de administração de recursos humanos, cujas dificuldades não devem ser subestimadas.”
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), 4 mil trabalhadores do Itaú Unibanco foram demitidos no primeiro semestre deste ano. A empresa não confirma o número. Segundo o banco, não houve demissão em massa e sim remanejamentos como em qualquer outra organização. Na quinta-feira, cerca de 300 bancários se reuniram na Av. Paulista para fazer um protesto contra as demissões do grupo.
A Força Sindical e a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciários) também se mostraram apreensivas com a possibilidade de fusão entre o Carrefour e o Pão de Açúcar, negociação iniciada em junho, que não se concretizou.
O mestre e doutor em direito empresarial e especialistas em fusões e aquisições, Guimarães & Vieira de Mello Advogados, Leonardo Guimarães, explica que no caso de demissões, os funcionários recebem todos os seus direitos. “Os novos donos têm de arcar com o acordos trabalhistas”, diz.
Fonte: Jornal da Tarde

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